Sancionada a lei que diminui taxas para serviços de banda larga via satélite no Brasil, menciona Marco Antonio Marques da Silva

Em meados de junho, dia 15, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Medida Provisória (MP) N° 1018, de 2020, que reduz impostos sobre o serviço de internet banda larga via satélite. A MP foi convertida na Lei Nº 14.173, de 15 de junho de 2021, acentua o professor e jurista Marco Antonio Marques da Silva — que é desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

“A medida reduz os valores de várias taxas incidentes sobre o serviço de banda larga via satélite provido por meio de antena de pequeno porte, conhecida como VSAT”, explicou o Portal do Planalto. “O objetivo é expandir o acesso à internet em banda larga em todo o país, atingindo a população que vive em áreas rurais e regiões isoladas de difícil acesso”, acrescentou o texto.

Ainda conforme o que escreveu o Portal do Planalto, a norma — segundo o Ministério das Comunicações — “além de estimular a retomada econômica, permitirá acesso mais amplo das pessoas à educação a distância e serviços governamentais digitais”.

O Presidente Bolsonaro, contudo, vetou o dispositivo da MP que isentava canais de streaming — como é o caso da Netflix e do Amazon Prime, por exemplo — de pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), reporta Marco Antonio Marques da Silva. Nesse sentido, o Planalto destacou que, “embora seja louvável a intenção do legislador, o dispositivo implicaria em uma renúncia de receita da ordem de bilhões além do valor originalmente estimado”.

“Essa ampliação de renúncia fiscal não se encontrava devidamente dimensionada pelo Ministério da Economia e nem contava com medidas compensatórias, razão pela qual desobedecia tanto a Lei de Responsabilidade Fiscal como a Lei de Diretrizes Orçamentárias”, acrescentou o Órgão.

Conforme a nova legislação, a Taxa de Fiscalização da Instalação por Estação de Serviços Suportados por Meio de Satélite passa de R$ 201,12 para R$ 26,83 — isso em termos de estação terrena de pequeno porte com capacidade de transmissão e diâmetro de antena inferior a 2,4 m, controlada por estação central, frisa o desembargador aposentado do TJ-SP.

Já o valor da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública cobrado sobre Estações de Serviços Suportados por Meio de Satélite — também no que se refere à estação terrena de pequeno porte com capacidade de transmissão e diâmetro de antena inferior a 2,4 m, controlada por estação central, acentua Marco Antonio Marques da Silva — cai de R$ 10 para R$ 1,34.

Em reportagem sobre o assunto, publicada no mesmo dia 15 de junho, o Valor Investe — site de investimentos do Valor Econômico — destacou que, segundo as operadoras de satélite, a MP da desoneração de conexões à internet via satélite oferecidas por meio de antenas de pequeno porte acaba com a distorção de custo no que se refere aos demais serviços.

“Além de ajudar o segmento, a medida também impulsiona o programa de inclusão digital com conexão por satélite, que é oferecido pela Telebras e chega a escolas rurais, postos de saúde e de segurança”, completou o texto do Valor Investe.