Marco Antonio Marques da Silva fala sobre MP que facilita a compra de antivirais para a vacinação da população brasileira contra Covid-19

No último dia 23 de fevereiro, foi aprovada pela Câmara dos Deputados,  a Medida Provisória (MP) N° 1.026, de 6 de janeiro de 2021. A legislação facilita a compra de vacinas, insumos e demais serviços necessários para a vacinação da população brasileira contra o novo coronavírus (causador da Covid-19), destaca o professor e jurista Marco Antonio Marques da Silva — desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A MP — precisa, agora, da aprovação do Senado Federal — dispensa a necessidade de licitação para essas compras e torna as regras mais flexíveis para os contratos. 

De acordo com o texto da MP, a aplicação das vacinas na população do país deverá seguir o previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 do Ministério da Saúde. “Na sessão do Plenário, foi aprovado o parecer do relator, deputado Pedro Westphalen (PP-RS), que autoriza os estados e os municípios a comprar e aplicar as vacinas se a União não adquirir doses suficientes para a vacinação dos grupos previstos no plano de vacinação”, explicou a Agência Câmara de Notícias.

Na ocasião, Westphalen enfatizou que o surgimento de variantes do novo coronavírus mostra “a necessidade de imunização de toda a população para a salvaguarda da vida e da saúde” — necessitando, desta forma, de garantias jurídicas para acelerar esse processo de compra dos antivirais, reporta Marco Antonio Marques da Silva. 

O desembargador aposentado do TJ-SP destaca que a Medida Provisória N° 1.026 reforça a previsão de que seja concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) uma autorização para a importação e o uso emergencial de vacinas aprovadas por laboratórios internacionais. Nesse sentido, Marco Antonio Marques da Silva pontuou que, segundo o que explicou a Agência Câmara de Notícias, isso já consta do texto aprovado pela Câmara dos Deputados para a MP N° 1.003, de 24 de setembro de 2020 — essa, contudo, foi aprovada com vigência somente até o dia 3 de março, e precisava ser votada pelo Senado Federal.

“A novidade no relatório de Westphalen é que poderão ser aceitos resultados provisórios de um ou mais estudos clínicos além dos estudos de fase 3”, esclareceu o veículo de informação da Câmara dos Deputados.  

“Devido às condições especiais de competição entre os países para a compra de vacinas, a MP autoriza o uso de cláusulas especiais prevendo pagamento antecipado, inclusive com a possibilidade de perda desse valor; hipóteses de não penalização da contratada; e outras condições indispensáveis devidamente fundamentadas”, frisou ainda a Agência Câmara de Notícias.

Confira a Medida Provisória (MP) N° 1.026 na íntegra.

Situação do Brasil em relação à Covid-19

De acordo com os dados divulgados no último dia 24 de fevereiro pelo veículo oficial de comunicação sobre a situação epidemiológica da Covid-19 no Brasil, o país, até a data, já somava 10.324.463 casos confirmados da doença — isso no acumulado desde o início da pandemia, esclareceu Marco Antonio Marques da Silva.

Já no que se refere às vítimas fatais do novo coronavírus — já eram, até o mesmo dia 24 de fevereiro, 249.957 vidas perdidas por conta da Covid-19 no Brasil.