Lei Complementar estabelece Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal

Em meados de janeiro, dia 13, foi sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei Complementar N° 178, de 2021 — que é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) N° 101, de 2020, uma iniciativa do Deputado Federal Pedro Paulo (DEM/RJ) aprovada pelo Senado Federal no último mês de dezembro.

Especificamente, a nova norma estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), bem como faz mudanças em outras legislações, acentua o professor e jurista Marco Antonio Marques da Silva — desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

De acordo com o que explicou a Agência Senado, a Lei N° 178 “busca promover o equilíbrio fiscal de Estados e Municípios e facilitar o pagamento de dívidas com a União”. “O texto permite que os entes com baixa capacidade de pagamento voltem a contratar operações de crédito com aval do governo federal. Em troca, eles se comprometem a adotar medidas de ajuste fiscal”, acrescentou o canal de informação do Senado Federal.

Também segundo o que explicou o portal do Senado, a Lei Complementar em questão — além de estabelecer o PATF e o PEF — altera de 70% para 60% o nível mínimo em termos “de comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal para que estados e municípios possam aderir ao regime”.

A nova norma ainda abre a possibilidade de adesão a entes com despesas que são superiores a 95% da receita do ano anterior ao pedido de adesão, reporta Marco Antonio Marques da Silva.

Vale salientar, também, que os Estados que deixaram de pagar prestações do refinanciamento de dívidas — firmado em 2017, através da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, que é uma das legislações alteradas pela N° 178, de 2021 — possuem duas opções:

“A primeira é incorporar os valores não pagos ao saldo devedor, com incidência de encargos de inadimplência. A segunda é prolongar por três anos (de 2021 a 2023) o teto de gastos, que vincula o crescimento das despesas à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)”, pontuou a Agência Senado.

A Lei Complementar N° 178, de 2021, contudo, não foi sancionada pelo Presidente sem vetos — pelo contrário, aponta o jurista Marco Antonio, Bolsonaro vetou nove dispositivos que haviam sido aprovados pelo Poder Legislativo.

Um desses vetos foi em relação a um item que autorizava que aqueles Estados com baixa capacidade de pagamento tivessem acesso aos recursos do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, enfatizou Marco Antonio Marques da Silva — isso seguindo as mesmas regras dos entes com boa capacidade de solvência. “Para o Palácio do Planalto, a medida ‘contraria o interesse público ao equiparar os entes com e sem capacidade de pagamento’ e poderia provocar ‘impacto fiscal das obrigações financeiras a serem honradas’”, esclareceu o canal de informação do Senado.

Para conferir outros dispositivos da Lei Complementar N° 178, de 2021, que foram vetados pelo presidente da República, acesse a reportagem completa da Agência Senado